Regulamento

NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO DESPORTIVO PLAYSOCCER

 

Artigo 1º (Objecto)

O presente documento regula e estabelece as normas de funcionamento do Complexo de Desportivo Playsoccer de ora em diante denominada por Playsoccer.

 

Artigo 2º (Funcionamento e Utilização)

1. A gestão do Playsoccer compete à entidade Porta Tranquila, lda.

2. O funcionamento e utilização do Playsoccer são regulados pelo disposto na legislação aplicável e nas presentes normas, bem como pelos pontos presentes neste regulamento.

 

Artigo 3º (Acesso)

1. A entidade exploradora reserva-se no direito de admissão.

2. Será vedado o acesso ao recinto do Playsoccer quando ocorra eventos privados ou de outra natureza que assim o exijam.

3. A admissão ao Playsoccer poderá será vedada a quem já tenha incumprido o presente regulamento em visitas anteriores.

4. O acesso ao Playsoccer destina-se a um ou mais utilizadores sob reserva antecipada.

 

Artigo 4º (Horário e Período de Funcionamento)

1. O horário e o período de funcionamento do Playsoccer estarão indicados na entrada do recinto assim como nos no website e páginas das redes sociais.

2. A entidade exploradora, sempre que o considere justificado e dentro dos limites legalmente estabelecidos pode alterar o horário e o período de funcionamento.

 

Artigo 5º (Condições de Acesso)

  1. O acesso ao Playsoccer exige sempre uma reserva previamente realizada seja via online ou agendada por telefone, devidamente confirmada por um responsável da entidade gestora.
    1. As reservas podem ser mensais ou extras.
      1. As reservas mensais deverão ser liquidadas na integra, até ao primeiro jogo do Mês, com prejuízo de serem libertadas caso assim não aconteça.
      2. As reservas extras deverão liquidadas no momento da reserva.

2. Não é permitido o acesso e utilização do Playsoccer, a:

a) Menores de quatro (4) anos quando não acompanhados por pessoas maiores de idade e que se responsabilizem pela sua vigilância e comportamento;

 

b) Pessoas com doenças infectocontagiosas ou qualquer doença que possa pôr em risco a saúde dos outros utentes;

c) Pessoas que, pelo seu estado ou comportamento, possam perturbar a ordem ou tranquilidade pública.

3. Não é permitida a entrada de animais.

 

Artigo 6º (Condições de Utilização)

 1. Os utentes devem respeitar as Normas de Funcionamento do Playsoccer e as instruções que lhes forem dadas pelo pessoal de serviço, sob pena de lhes ser retirado o direito de permanência no recinto do Playsoccer.

2. Quando o utente desrespeitar as Normas e/ou as instruções do pessoal poderá ser-lhe negado o direito de acesso.

 3. No interesse da segurança e higiene do recinto do Playsoccer, não são permitidos comportamentos suscetíveis de pôr em causa as boas condições de higiene e segurança do recinto, bem como atividades que perturbem o bem-estar dos demais utentes, designadamente:

a) Entrar no Playsoccer com objectos de vidro, porcelana ou cortantes;

b) Utilizar os campos sem o devido calçado e equipamento adequado (Chuteiras pitão de alumínio) ;

c) Fumar no interior do pavilhão.

d) Comer ou beber dentro do recinto desportivo;

e) Cuspir ou vandalizar os equipamentos;

f) Utilização de rádios ou aparelhos de som, exceto se forem utilizados nos balneários;

g) É obrigatório o uso de vestuário adequado para a prática da modalidade(futebol) independentemente da idade do utente (t-shirt desportiva, calções desportivos, meias desportivas e sapatilhas ou chuteiras desportivas (pitões de borracha).

h) É proibido pôr em perigo os demais clientes com posturas ou entradas agressivas, que ultrapassem a normalidade da disputa de um lance de futebol.

 

Artigo 7º (Utilização dos Balneários)

1. Os balneários e sanitários são para uso exclusivo dos utentes do Playsoccer e são distintos por equipas e concebidos de forma a permitir a sua utilização por cidadãos de mobilidade reduzida, idosos e crianças.

2. Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a uma determinada equipa, por outros utilizadores que não pertençam à própria equipa.

 

Artigo 8º (Objetos Desaparecidos ou Danificados)

A responsabilidade por objetos e valores desaparecidos ou danificados em qualquer zona do Playsoccer, incluindo os cacifos, é exclusiva do utente.

 

Artigo 9º (Primeiros Socorros)

Os primeiros socorros deverão ser prestados, por profissionais devidamente habilitados, exclusivamente aos utentes do Playsoccer que deles careçam em consequência de acidente ou incidente ocorrido no recinto do Playsoccer.

 

Artigo 10º (Responsabilidade por Danos e Prejuízos)

 1. Os utentes são responsáveis por danos e prejuízos que causarem no recinto ou imediações das instalações do Playsoccer.

2. A entidade exploradora ficará isenta de quaisquer responsabilidades sobre todos os danos pessoais, danos patrimoniais, danos em viaturas, furto/roubos ocorridos no interior ou nas imediações das instalações do Playsoccer.

 

Artigo 11º (Publicidade)

As presentes normas são afixadas à entrada do recinto em local bem visível para que os utilizadores tenham perfeito conhecimento, não podendo ser alegado o desconhecimento do mesmo.

 

Artigo 12º (Máquina de Bebidas)

O Playsoccer dispõe de uma máquina de bebidas, cuja exploração poderá ser concessionada.

 

Artigo 13º (Interpretação e Integração)

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das presentes Normas serão decididos pela entidade exploradora.

 

Artigo 14º (Disposições Finais)

1. A entidade exploradora não é responsável pela utilização, não autorizada, do campo, fora do horário de funcionamento.

 2. O presente documento poderá ser alterado e adaptado a todo o momento, se as circunstâncias o justificarem.

 

Artigo 15º (Privacidade e Proteção de Dados)

A entidade exploradora cumpre com os princípios de privacidade e proteção de dados de acordo com o Regulamento de Proteção de Dados (RGPD). Trata os dados pessoais de acordo com a lei, bem como com transparência e justiça. As atividades de tratamento de dados são realizadas:

1) com o consentimento do seu titular;

2) de modo a cumprir as obrigações legais mútuas;

3) com fins legítimos do exercício da atividade e promoção dos serviços.

 

Artigo 16º Utilização de Imagem

O utente ao realizar a reserva do campo, autoriza por livre, específica e informada vontade, a captação, tratamento e respetiva difusão da imagem própria e os dados pessoais inerentemente à publicitação e marketing pela entidade exploradora durante o período de tempo estritamente necessário à prossecução dessas mesmas finalidades.

 A Entidade Exploradora atua de forma transparente e disponibiliza uma informação clara de escolha dos tipos de dados pessoais e dos fins para os quais são recolhidos e tratados.

Os dados pessoais não são utilizados para fins que sejam incompatíveis com estes princípios.